Comprei um imóvel rural, mas a área é menor que a negociada.
E agora?
Dr. João Pedro Peron Bastian
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A compra de imóvel rural exige atenção a diversos detalhes, e um dos mais importantes é a área efetivamente adquirida. Infelizmente, não é raro que o comprador descubra, após a aquisição, que o imóvel possui metragem inferior à que foi anunciada no contrato.
Se você se encontra nessa situação, saiba que a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção. Neste artigo, explicamos quais são seus direitos e os caminhos possíveis para resolver esse problema.
Diferença de área: um problema mais comum do que se imagina
A área de um imóvel rural geralmente é informada com base em registros antigos, muitas vezes feitos sem tecnologia precisa. Com o avanço do georreferenciamento e o uso de tecnologias modernas de medição, é cada vez mais comum que se detectem divergências entre a área real e a área registrada.
Essa diferença pode ser pequena — e juridicamente irrelevante — ou significativa, comprometendo a validade do negócio.
O que diz a lei?
O Código Civil, em seus artigos 500 a 502, trata especificamente da evicção e do vício redibitório relacionados à área do imóvel. Se o imóvel tiver área inferior à mencionada no contrato e na modalidade Ad mensuram (o valor do imóvel adquirido foi precificado pensando no tamanho da área, por exemplo: "300 mil reais por alqueire") o comprador pode ter direito a:
1. Desconto proporcional no preço
Se houve diferença de área, o comprador pode pedir a devolução proporcional do valor pago.
2. Rescisão do contrato
Se a diminuição de área for substancial a ponto de comprometer a finalidade da compra (por exemplo, inviabilizar uma plantação ou criação de gado), o comprador pode optar por rescindir o contrato.
3. Complementação de área
Nos casos em que for verificada a diferença de área, poderá ser requerida a complementação da área faltante ao redor da área adquira, isso se for possível e de preferencia não oneroso.
4. Indenização por perdas e danos
Em alguns casos, é possível pleitear uma indenização, especialmente quando o vendedor agiu com má-fé ou omitiu a real metragem do imóvel.
Importante
Os direitos acima descritos normalmente devem ser exercidos em até 1 ano da assinatura do contrato ou da imissão na posse, o que ocorrer por último.
O que fazer se você comprou e percebeu a diferença de área?
Contrate um profissional técnico
Um engenheiro agrimensor pode realizar uma medição precisa da área, utilizando georreferenciamento, para confirmar se existe de fato a diferença.Procure um advogado especializado
Com os dados em mãos, um advogado poderá analisar o contrato e identificar a melhor estratégia: se é possível uma renegociação amigável, uma ação judicial de abatimento proporcional, ou até mesmo a anulação do negócio.Busque uma solução extrajudicial, se possível
Nem todo conflito precisa virar uma disputa judicial. Muitas vezes, o diálogo e a mediação podem resultar em um acordo mais rápido e menos oneroso para ambas as partes.
Conclusão
Descobrir que o imóvel rural comprado tem área menor do que a contratada é frustrante, mas não significa ficar no prejuízo. A legislação brasileira protege o comprador nesses casos, garantindo o direito ao abatimento do preço, à rescisão contratual e até mesmo à indenização.
O essencial é agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada. Quanto antes o problema for identificado e enfrentado, maiores são as chances de uma solução justa.
