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Comprei um imóvel rural, mas a área é menor que a negociada.

E agora?

Dr. João Pedro Peron Bastian

2 min read

A compra de imóvel rural exige atenção a diversos detalhes, e um dos mais importantes é a área efetivamente adquirida. Infelizmente, não é raro que o comprador descubra, após a aquisição, que o imóvel possui metragem inferior à que foi anunciada no contrato.

Se você se encontra nessa situação, saiba que a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção. Neste artigo, explicamos quais são seus direitos e os caminhos possíveis para resolver esse problema.

Diferença de área: um problema mais comum do que se imagina

A área de um imóvel rural geralmente é informada com base em registros antigos, muitas vezes feitos sem tecnologia precisa. Com o avanço do georreferenciamento e o uso de tecnologias modernas de medição, é cada vez mais comum que se detectem divergências entre a área real e a área registrada.

Essa diferença pode ser pequena — e juridicamente irrelevante — ou significativa, comprometendo a validade do negócio.

O que diz a lei?

O Código Civil, em seus artigos 500 a 502, trata especificamente da evicção e do vício redibitório relacionados à área do imóvel. Se o imóvel tiver área inferior à mencionada no contrato e na modalidade Ad mensuram (o valor do imóvel adquirido foi precificado pensando no tamanho da área, por exemplo: "300 mil reais por alqueire")  o comprador pode ter direito a:

1. Desconto proporcional no preço

Se houve diferença de área, o comprador pode pedir a devolução proporcional do valor pago.

2. Rescisão do contrato

Se a diminuição de área for substancial a ponto de comprometer a finalidade da compra (por exemplo, inviabilizar uma plantação ou criação de gado), o comprador pode optar por rescindir o contrato.

3.  Complementação de área

Nos casos em que for verificada a diferença de área, poderá ser requerida a complementação da área faltante ao redor da área adquira, isso se for possível e de preferencia não oneroso.

4. Indenização por perdas e danos

Em alguns casos, é possível pleitear uma indenização, especialmente quando o vendedor agiu com má-fé ou omitiu a real metragem do imóvel.

Importante 

Os direitos acima descritos normalmente devem ser exercidos em até 1 ano da assinatura do contrato ou da imissão na posse, o que ocorrer por último.

O que fazer se você comprou e percebeu a diferença de área?

  1. Contrate um profissional técnico
    Um engenheiro agrimensor pode realizar uma medição precisa da área, utilizando georreferenciamento, para confirmar se existe de fato a diferença.

  2. Procure um advogado especializado
    Com os dados em mãos, um advogado poderá analisar o contrato e identificar a melhor estratégia: se é possível uma renegociação amigável, uma ação judicial de abatimento proporcional, ou até mesmo a anulação do negócio.

  3. Busque uma solução extrajudicial, se possível
    Nem todo conflito precisa virar uma disputa judicial. Muitas vezes, o diálogo e a mediação podem resultar em um acordo mais rápido e menos oneroso para ambas as partes.

Conclusão

Descobrir que o imóvel rural comprado tem área menor do que a contratada é frustrante, mas não significa ficar no prejuízo. A legislação brasileira protege o comprador nesses casos, garantindo o direito ao abatimento do preço, à rescisão contratual e até mesmo à indenização.

O essencial é agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada. Quanto antes o problema for identificado e enfrentado, maiores são as chances de uma solução justa.